Termo de Adesão - Portal do Cliente

Última atualização: 26/08/2025

Antes de prosseguir, é fundamental que você leia e compreenda todos os termos e condições que regulam a aquisição dos nossos cursos.

Pelo presente instrumento particular de um lado a VECTOR CONSULTING LTDA, inscrita no CNPJ sob o número: 41.916.169/0001-73, neste ato representante por seus representantes legais, de outro lado, o CONTRATANTE, usuário que contratar serviços de consultoria da CONTRATANTE, de acordo com o recibo de pagamento emitido, estará legalmente vinculado a todos os termos e condições aqui presentes. Ao aceitar este contrato referente à utilização do PORTAL DE CLIENTES VECTOR" oferecidos pela CONTRATADA, o CONTRATANTE está aderindo aos termos e condições aqui estipulados. Caso não concorde com qualquer das regras previstas, o CONTRATANTE não deve aceitar esse termo e não deve utilizar o PORTAL. Caso tenha qualquer dúvida nas regras aqui previstas, entre em contato com nosso suporte através do e-mail atendimento@vectoragil.com ou WhatsApp 11 2324-9050.

CLÁUSULA 1ª: CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES:

1.1 Serão considerados Colaboradores (“Colaboradores”, “Associados”, “Sócios”, "Diretores", "Gestores", "Cooperados", “Prestadores”) neste contrato aqueles devidamente cadastrados no sistema da CONTRATADA, a pedido da CONTRATANTE.

1.2 Este termo regula integralmente as obrigações a serem firmadas pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE referentes aos termos aqui presentes.

1.3 A não utilização, por parte do CONTRATANTE, dos sistemas e serviços mensais ora contratados, NÃO implica no cancelamento automático do compromisso firmado entre as partes e NÃO cancela faturas geradas, independentemente se estão vigentes ou vencidas.

1.4 A CONTRATADA se compromete a manter a qualidade e disponibilidade dos serviços. Qualquer eventualidade na utilização dos sistemas deverá ser comunicada imediatamente pelo CONTRATANTE, através dos canais de atendimento (e‐mail ou chat) da CONTRATADA, para que sejam tomadas as devidas providências.

CLÁUSULA 2ª: USO E ACESSO DAS PLATAFORMAS

2.1 O uso dos serviços por meio do website e/ou aplicativo é regido e condicionado por este instrumento, bem como pela Política de Privacidade e outros contratos ligados a este, cujas condições o CONTRATANTE deverá ler atentamente antes de utilizá‐los. 2.2 Registrando‐se, acessando ou utilizando o website e aplicativo de qualquer forma, incluindo navegação, visualização, download, geração, recebimento e transmissão de quaisquer dados, informações ou mensagens de ou para o Website ou App, o CONTRATANTE e seus Colaboradores manifestam sua expressa concordância para com estes termos, bem como com as condições empregadas nas Políticas de Privacidade, conforme periodicamente atualizados, comprometendo‐se a respeitar e cumprir todas as disposições aqui contidas, tais como as disposições dos avisos legais que regulam a utilização dos serviços contratados. 2.3 O CONTRATANTE responde integralmente pelo mau uso do Website e/ou Aplicativo por meio de seus Colaboradores, sendo considerado como tal qualquer infração às previsões deste contrato entre outros instrumentos ligados a este, respondendo o CONTRATANTE pelas penalidades e reparações cabíveis. 2.4 Os termos gerais constituem um contrato vinculado entre a CONTRATADA e CONTRATANTE. A não concordância com os termos que regem este contrato, com as Políticas de Privacidade e outros contratos ligados a este, implica a não utilização das funcionalidades do Website e Aplicativo. 2.5 Caso a Plataforma seja meio utilizado obrigatoriamente pelo CONTRATANTE no exercício de suas atividades, terá o mesmo o dever de dar tal esclarecimento aos seus Colaboradores, não se responsabilizando a CONTRATADA, de qualquer forma, pelas estipulações estabelecidas entre os mesmos – as quais deverão respeitar os termos deste contrato sob pena de aplicação das penalidades aqui previstas. 2.6 Para o uso dos serviços deste contrato pelos Colaboradores da CONTRATANTE, será necessário a solicitação de cadastro de cada Colaborador junto à CONTRATADA, o que gerará um convite para o funcionário cadastrado. Após, o Colaborador conseguirá realizar o seu login na plataforma seu endereço de e-mail cadastrado. 2.7 É de total responsabilidade do CONTRATANTE manter os seus equipamentos atualizados e protegidos, livres de qualquer malware, espionagem, acesso remoto por agentes desconhecidos ou quaisquer ameaças externas em decorrência da má utilização das estações de trabalho. 2.8 O sistema será disponibilizado para o CONTRATANTE e seus Colaboradores no website e aplicativo da CONTRATADA, sendo que todos os usuários deverão observar todos os termos e condições estabelecidos neste instrumento, bem como as Políticas de Privacidade e outros instrumentos ligados a estes. 2.9 A Licença de uso do software objeto deste instrumento é outorgada ao CONTRATANTE e seus Colaboradores cadastrados até o cancelamento ou rescisão do contrato de prestação de serviços com a CONTRATADA. 2.10 A utilização e proteção do “login” e da “senha” é intuitu personae, ou seja, intransferível e inalienável. As obrigações aqui assumidas são de total responsabilidade do CONTRATANTE, sendo vedada sua distribuição e/ou transferência a outrem. 2.11 O CONTRATANTE fica responsável pela solicitação de cadastro de “login” de seus colaboradores junto à CONTRATADA, bem como de seu mau uso, que é considerado como o uso em desacordo com as regras deste contrato e demais ações de má‐fé.

CLÁUSULA 3ª: DO OBJETO

3.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços através de soluções de Tecnologia da Informação que se consubstanciam no uso do Software, com acesso via WEB no portal https://portaldocliente.vectoragil.com/, concedido em caráter não exclusivo e intransferível, unicamente para o uso do CONTRATANTE e seus Colaboradores autorizados. 3.2 O serviço oferecido está relacionado a gestão de contratos e serviços do CONTRATANTE com a CONTRATADA a fim de gerar relatórios, indicadores e armazenar os dados fornecidos. 3.3 Não faz parte do objeto dos serviços fornecidos pela CONTRATADA a conferência dos dados inclusos pelos usuários de seus serviços, ficando sob a responsabilidade do CONTRATANTE a veracidade de quaisquer inclusões e suas consequências.

CLÁUSULA 4ª: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 Informar o CONTRATANTE de vulnerabilidades aos seus dados, problemas nos serviços que possam causar interrupção ou falha de processamento crítico, bem como problemas com o desempenho de funcionalidades. 4.2 Prestar ao CONTRATANTE quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessários para a utilização de seu software, disponibilizando suporte por correio eletrônico (suporte@vectoragil.com) e serviço de atendimento via Chat acessível pelo Website. 4.3 O Suporte Técnico limita‐se ao atendimento via web ao CONTRATANTE e seus Colaboradores. 4.4 O Suporte Técnico da CONTRATADA garante atendimento gratuito ao CONTRATANTE, em dias úteis, de segunda a sexta‐feira, das 09h às 18h (horário de Brasília), via chat ou WhatsApp. 4.5 A CONTRATADA não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo software, caso este seja afetado por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus, ou por falha de operação ocasionada por fraudes eletrônicas.
4.6 A CONTRATADA não se responsabiliza, ainda, por problemas advindos da integração do sistema com qualquer outro software de terceiros ou do cliente; operação do software por pessoas não autorizadas; qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do CONTRATANTE; pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo software; por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior.

CLÁUSULA 5ª: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 O uso adequado dos conteúdos contidos e/ou disponíveis nas plataformas é de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, que deverá guardar sigilo absoluto das informações e zelar pela ética profissional, através da constante fiscalização de sua equipe de Colaboradores. Neste sentido, em hipótese alguma a CONTRATADA poderá ser responsabilizada por efeitos causados pelo mau uso das ferramentas disponibilizadas ou por eventuais desvios de conduta cometidos pelos Colaboradores do CONTRATANTE. 5.2 O software possui um banco de dados em que são armazenadas as informações cadastradas pelo CONTRATANTE e seus Colaboradores, comprometendo‐se a CONTRATADA a manter e guardar absoluto sigilo das informações cadastrais e comerciais inseridas no sistema por aqueles. 5.3 É expressamente proibida a utilização das Plataformas fora das condições estabelecidas neste contrato, bem como qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilar, copiar, desmontar, traduzir, adaptar ou modificar o software e website, como também qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao seu código‐fonte. É proibido ainda remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade inseridos pela CONTRATADA.
5.4 O CONTRATANTE se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA. 5.5 O CONTRATANTE se compromete a manter atualizados os dados pessoais de cada usuário por ele autorizado. 5.6 As obrigações aqui previstas não excluem outras provenientes dos demais termos legais firmados, tendo validade de forma concomitante a estes, salvo disposição em contrário. 5.7 A CONTRATANTE não deverá, sem consentimento da CONTRATADA, copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas aos softwares da CONTRATADA. 5.8 Informar a CONTRATADA de quaisquer problemas no software, ou eventuais violações a seus serviços. 5.9 Responder pela precisão e veracidade dos dados inseridos nas Plataformas, sendo que a CONTRATADA apenas é responsável por ajudar no gerenciamento dessas informações por meio de suas aplicações contratadas, não se responsabilizando esta por sua veracidade.

CLÁUSULA 6ª: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA

6.1 A utilização do Portal de Cliente Vector pela CONTRATANTE não será de forma onerosa.

6.2 
O presente termo de adesão vigorará a partir da data de sua aceitação, até o final de vigência do contrato de Prestação de Serviços com a CONTRATADA.

CLÁUSULA 7ª: CONFIDENCIALIDADE

7.1 As Partes, por si, suas Afiliadas, seus empregados, prepostos, agentes, representantes e subcontratados, obrigam‐se a manter sigilo sobre as Informações Confidenciais da outra Parte às quais venha a ter acesso ou conhecimento, ou ainda, que lhe sejam confiadas, salvo para o estrito cumprimento deste Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, salvo para o estrito cumprimento do objeto do Contrato e outros ligados a este, ou se houver consentimento expresso da outra Parte, sob pena de responder por perdas e danos, nos limites dos prejuízos causados. 7.2 Não será considerada Informação Confidencial de nenhuma das Partes, a informação que seja ou se torne de domínio público, desde que isto não ocorra por atos ou omissões da outra Parte, (ii) estava na posse legal da outra Parte antes da revelação e não tenha sido obtida pela outra Parte, direta ou indiretamente, da Parte divulgadora, (iii) seja licitamente divulgada para a outra Parte por um terceiro sem restrição na divulgação. 7.3 Esta Cláusula não poderá ser interpretada de forma a proibir a divulgação da Informação Confidencial se tal divulgação for exigida por lei ou por uma decisão válida judicial ou de outra autoridade governamental competente. Fica ressalvado, todavia, que, a Parte que tenha sido intimada ou de outra forma compelida por uma lei ou ordem judicial válida para divulgar a Informação Confidencial (a “Parte notificada”) deverá primeiramente fornecer à outra Parte um aviso por escrito suficiente e imediato do recebimento da intimação ou outro pedido de divulgação e, ainda, deverá empregar todos os esforços razoáveis para obter uma ordem de proteção requisitando que a Informação Confidencial a ser divulgada seja utilizada tão somente para os objetivos os quais essa ordem foi emitida. 7.4 Não obstante a obrigação da Parte notificada acima prevista, nenhuma disposição desta Cláusula poderá limitar ou restringir a capacidade da outra Parte agir em seu próprio nome e às suas próprias custas para prevenir ou limitar a divulgação exigida da Informação Confidencial. 7.5 As Partes comprometem‐se a não disponibilizar as Informações Confidenciais da outra Parte sob qualquer forma para qualquer terceiro, nem utilizar as Informações Confidenciais da outra Parte para outros fins que não sejam o cumprimento deste Contrato. 7.6 As Partes concordam em manter as Informações Confidenciais da outra Parte em sigilo e tomar todas as medidas razoáveis para assegurar que as Informações Confidenciais não sejam divulgadas ou distribuídas por seus empregados ou agentes em violação ao presente Contrato. 7.7 O dever de sigilo e de confidencialidade previstos nesta Cláusula subsistirá mesmo após o encerramento ou rescisão do Contrato, por um prazo de 5 (cinco) anos, contados de seu término.

CLÁUSULA 8ª: PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 Todo o bem de proteção por direitos de propriedade intelectual, em especial, mas não se limitando a códigos‐fonte, documentação acessória, manuais, estudos projetos bases de dados, metodologias, fórmulas e algoritmos, segredos de negócio e/ou indústria, serão e permanecerão de exclusiva titularidade da Parte que os criou ou desenvolveu. Nada neste Contrato deve ser entendido como cessão ou licença sobre tais bens ou direitos, salvo acordo expresso por escrito. Visto que este instrumento representa uma prestação de serviços no modelo "Software as a Service" (Software como Serviço) e não pressupõe ou contempla nenhum desenvolvimento de funcionalidades específicas para um determinado cliente

CLÁUSULA 9ª – LEGÍTIMA DETENTORA DOS DIREITOS

 9.1 A CONTRATADA declara e garante ser a legítima detentora dos direitos de propriedade sobre o Software, necessários à correta e idônea celebração deste Contrato, inclusive direitos sobre títulos, nomes, marcas, patentes e direitos autorais

CLÁUSULA 10ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores, sendo vedado às Partes transferir ou ceder os direitos e obrigações impostas por este instrumento sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte. 10.2 A tolerância de uma Parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Contrato não implicará em novação, renúncia ou constituição de um direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra Parte o fiel cumprimento deste contrato.

CLÁUSULA 11ª – DO FORO

11.1- Fica eleito o foro de São Paulo – SP para decidir sobre litígios que decorram da interpretação e da execução deste instrumento.

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