Termo de Adesão - Formações Abertas

Última atualização: 06/11/2023

Antes de prosseguir, é fundamental que você leia e compreenda todos os termos e condições que regulam a aquisição dos nossos cursos.

Pelo presente instrumento particular de um lado a VECTOR CONSULTING LTDA, inscrita no CNPJ sob o número: 41.916.169/0001-73, neste ato representante por seus representantes legais, de outro lado, o CONTRATANTE, usuário que contratar o curso selecionado, de acordo com o recibo de pagamento emitido, estará legalmente vinculado a todos os termos e condições aqui presentes. Ao aceitar este contrato referente aos cursos de formação aberta oferecidos pela CONTRATADA, o CONTRATANTE está aderindo aos termos e condições aqui estipulados. Caso não concorde com qualquer das regras previstas, o CONTRATANTE não deve aceitar esse termo e não deve adquirir nossos cursos. Caso tenha qualquer dúvida nas regras aqui previstas, entre em contato com nosso suporte através do e-mail atendimento@vectoragil.com ou WhatsApp 11 2324-9050.

CLÁUSULA 1ª: DOS OBJETIVOS:

1.1- O contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais à distância, de treinamento em turma aberta (mista), de temas e cronograma conforme contratado na plataforma disponibilizada pela CONTRATADA.   1.1.1 – A VECTOR CONSULTING LTDA. se reserva o direito de adiar a data de início do curso ou mesmo cancelá-lo, em caso de número insuficiente de inscritos para realizá-lo, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data prevista para seu início;     a. Na hipótese de CANCELAMENTO por iniciativa da VECTOR CONSULTING LTDA, será devolvido, automaticamente, 100% (cem por cento) do valor pago pelo inscrito, por meio do mesmo método de pagamento da inscrição, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.     b. Na hipótese de ADIAMENTO por iniciativa da VECTOR CONSULTING LTDA, será devolvido, mediante requerimento expresso do inscrito pelo e-mail atendimento@vectoragil.com, 100% (cem por cento) do valor pago, por meio do mesmo método de pagamento da inscrição, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 1.2- Os treinamentos ministrados pela VECTOR CONSULTING LTDA, por se tratar de curso não essencial, “livre e eletivo”, não está subordinado ao controle administrativo do MEC e/ou secretarias estaduais ou municipais de educação, pois suas Diretrizes e Bases são regidas pela Lei nº 9.394/96, 11.741/08 e Decretos nº 5.154/04, 2.494/98, que tem como objetivo proporcionar ao estudante conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. 1.3- O CONTRATANTE declara que está ciente que todos os cursos oferecidos pela VECTOR CONSULTING LTDA tem como papel e função primordiais a preparação técnica e intelectual do indivíduo, e que os cursos em questão NÃO CONFEREM HABILITAÇÃO profissional em Conselho de Classe, tampouco permite ou licencia o profissional e ou estudante/participante a exercer tais procedimentos no mercado de trabalho. Quem determina as regras de habilitação e libera o direito ao exercício profissional é o respectivo Conselho de Classe ou instituição de classe correlata do CONTRATANTE. 

CLÁUSULA 2ª: DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO, TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

2.1- O curso adquirido pela CONTRATANTE será realizado de forma online ao vivo, conforme disposto na plataforma de vendas online. O curso não ficará gravado para ser assistido após o final do curso. 2.2- A CONTRATADA se obriga a fornecer o certificado de conclusão do curso sob a condição do CONTRATANTE assistir a no mínimo 90% (noventa por cento) das aulas, ficando ciente que o portal de hospedagem das aulas permite a verificação se o aluno assistiu às aulas e a sua frequência. 2.3- Atingido o requisito de presença mínima o CONTRATANTE receberá o certificado em mídia digital (PDF) do curso realizado pelo e-mail cadastrado no momento da inscrição. 2.4- O Certificado será gerado automaticamente com os dados fornecidos pelo cadastro de inscrição do CONTRATANTE, não havendo possibilidade de alteração após a realização do curso. 2.5- A VECTOR CONSULTING LTDA montará as grades e módulos do programa destinado ao cumprimento do presente contrato, dentro do projeto de capacitação profissional que desenvolveu, ficando a seu critério a fixação de carga horária, a elaboração de conteúdos programáticos e de calendário, a adoção de critérios de avaliação, a orientação técnica e pedagógica dos serviços prestados, a seleção ou mudança de instrutores, a marcação de datas e possíveis avaliações. 2.6- A VECTOR CONSULTING LTDA se reserva no direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos nos cursos contratados, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou instrutor e aulas, até a data de seu início e/ou no decorrer do curso CONTRATADO, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo do curso e não importem em ônus adicional ao CONTRATANTE ou na redução da carga horária total. 2.7- O CONTRATANTE se obriga a não permitir o acesso de terceiros, no todo ou em parte, por meio físico e/ou eletrônico, ao conteúdo do curso que tiver sido contratado, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATADA, responsabilizando-se civil e criminalmente por todas e quaisquer implicações inerentes à violação aos direitos de imagem, voz e autoria das video-aulas e/ou dos bônus e/ou dos materiais complementares que lhe forem disponibilizados. 2.8- O CONTRATANTE declara ciência de que todo material didático eletrônico que lhe for disponibilizado pela CONTRATADA não poderá ser reproduzido, parcial ou integralmente, ou entregue a terceiros, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.610/1998 e do artigo 184, do Código Penal e demais dispositivos atinentes ao caso, por violação da propriedade intelectual, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente no âmbito privado pelo CONTRATANTE. 2.9- O CONTRATANTE declara ter ciência que o curso será realizado integralmente através da internet, não havendo nenhum tipo de encontro presencial quanto ao curso contratado. 2.10- Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal. 2.11- O CONTRATANTE declara para todos os fins de direito, de que as informações prestadas no ato de sua inscrição são verdadeiras e de que possui os requisitos mínimos exigidos para a realização do curso, tendo ciência de que mentir, alterar ou adulterar informações configura crime de acordo com o Código Penal Brasileiro, isentando a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade pelas informações ali prestadas. 

CLÁUSULA 3ª: DAS OBRIGAÇÕES DA VECTOR CONSULTING LTDA

3.1- É de inteira responsabilidade da VECTOR CONSULTING LTDA o planejamento, o conteúdo e a prestação dos serviços relacionados ao curso conforme mencionado na cláusula segunda, além de toda e qualquer providência inerente a prestação de serviços pactuada no presente. 3.2- Transmitir, com clareza, coerência e didática, as aulas ao CONTRATANTE, permitindo que este consiga compreendê-las por meio de linguagem simples ou, conforme for a complexidade de determinado ponto da matéria, da maneira mais fácil possível, lembrando que as aulas disponibilizadas não possuem legendas, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada, em nenhuma hipótese, caso o CONTRATANTE não possua a qualificação mínima, incluindo o domínio da língua portuguesa ou noções mínimas necessárias pertinente ao curso em questão (público-alvo específico para cada curso), para bem compreender o(s) tema(s) abordado(s).

CLÁUSULA 4ª: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1- Pagar o preço estabelecido para cada curso, conforme valores estipulados na plataforma de cursos. 4.2- Informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs ou exploits encontrados no portal, e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento do curso, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA. 4.3- O CONTRATANTE declara que está ciente de suas obrigações éticas e profissionais junto às normas e legislações de seus respectivos Conselhos de Classe, associações profissionais, sindicatos e vigilância sanitária.  4.4- O CONTRATANTE, tendo conhecimento prévio das condições estabelecidas neste contrato, e aceitando-as livre de quaisquer vícios, obriga-se a cumprir todas as exigências formais inerentes ao curso, podendo ficar suspenso ou impossibilitado ao acesso a todas as atividades do curso ora contratado, no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações que aqui lhe são impostas.

CLÁUSULA 5ª: DO PREÇO

5.1- Pela prestação dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à VECTOR CONSULTING LTDA o valor estipulado na plataforma de cursos. 5.2- As condições de pagamento poderão ser livremente escolhidas pelo(a) CONTRATANTE, no ato de efetivação da contratação pela internet, através da plataforma de cursos. 5.3- Para participação do curso, será necessário a confirmação de pagamento do valor estipulado, sob pena de cancelamento automático da inscrição, sem comunicação prévia ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6ª: DA VIGÊNCIA

6.1- O presente termo de adesão vigorará a partir da data de sua aceitação, até o tempo de acesso do curso, conforme descrito na plataforma de cursos, salvo eventuais ocorrências dispostas na cláusula 2ª, itens 2.5 e 2.6 do presente termo de adesão.

CLÁUSULA 7ª: DA RESCISÃO

7.1- A não utilização dos serviços colocados à disposição não exime o CONTRATANTE dos pagamentos acordados nesse instrumento, nem tampouco assegurará ao mesmo o direito à restituição de qualquer valor pago, exceto na hipótese de pedido de cancelamento entregue à VECTOR CONSULTING LTDA, previstas neste instrumento, uma vez que esta suportará todos os custos respectivos, quer dos professores, instalações, taxas administrativas, tarifas da operadora do cartão, entre outros, independentemente do comparecimento/participação do CONTRATANTE. 7.2- Caso o CONTRATANTE venha a desistir do curso contratado em até 07 (sete) dias, contados da inscrição e confirmação do pagamento, será devolvido o valor correspondente de forma integral, conforme dispõem o artigo 49º do Código de Defesa do Consumidor. 7.3- Na hipótese em que a desistência ocorra após o prazo de 07 (sete) dias, não haverá devolução do valor de inscrição. 7.4- Se na data da solicitação de cancelamento o CONTRATANTE já tiver assistido a parte das aulas, não terá direito à restituição de valores já pagos. 7.5- Os descontos que, porventura, forem oferecidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, é mera liberalidade da CONTRATADA, não sendo considerado como DIREITO ADQUIRIDO e poderá ser retirado a qualquer momento, desde que não sejam cumpridas as normas regimentais e documentais da CONTRATADA. 7.6- O cancelamento deverá ser manifestado formalmente, por meio da plataforma de cursos. 7.7- O não pagamento de 1 (uma) parcela implica na rescisão automática do presente instrumento, e não impede eventuais cobranças extrajudiciais e judiciais e honorários advocatícios. 7.8- O CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplência de qualquer das parcelas dos encargos educacionais, as mesmas poderão ser levadas a protesto, entregues ao serviço de cobrança ou ainda ser informada ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA, além de estar sujeito à cobrança extrajudicial e judicial, observada a legislação vigente. 7.9- O não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas nas datas aprazadas, constitui em mora o(a) CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação, conforme artigo 394 do Código Civil. O pagamento de valores após a data aprazada acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, aplicando-se ainda correção monetária, até a efetivação do pagamento. No caso de atraso e/ou não pagamento dos valores avençados, poderá ainda a CONTRATADA tomar medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis, arcando, neste caso, também o devedor com os honorários advocatícios e demais custas processuais e despesas de cobrança. 7.10- O CONTRATANTE em mora ou inadimplente por período superior a 48 horas antes da realização do curso, terá seu acesso suspenso até a regularização dos pagamentos, e desta forma ficará impedido de assistir as aulas. 7.11- Será indeferida a inscrição em outros cursos disponíveis na VECTOR CONSULTING LTDA ao CONTRATANTE, caso esteja em mora ou inadimplente com a CONTRATADA. 7.12- Ressalvadas as hipóteses excepcionais de rescisão acima destacadas, o presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, de forma que qualquer desistência ou não aproveitamento por parte do(a) CONTRATANTE acarretará a perda integral de todos os valores que tiverem sido pagos, que não serão devolvidos em hipótese alguma.

CLÁUSULA 8ª: DAS CONDIÇÕES GERAIS

8.1- Em hipótese alguma será admitida a substituição de um CONTRATANTE por outro, após a sua inscrição. 8.2- O não exercício, por qualquer das partes, de quaisquer direitos atribuídos em razão deste instrumento, não desobrigará a outra parte e nem constituirá novação ou renúncia, significando apenas mera tolerância do titular do direito, o qual poderá exercê-lo a qualquer tempo quando julgar oportuno e conveniente. 8.3- Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis. 8.4- A aquisição de qualquer curso, de forma alguma implica transferência de sua titularidade ou cessão de uso de qualquer outro componente do portal. Deste modo, o CONTRATANTE em nenhuma hipótese poderá realizar qualquer publicação, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, cópia e reprodução, parcial ou integral, contrafação, transferência a terceiros, onerosa ou não, ou modificação de qualquer conteúdo dos cursos adquiridos sob pena de responder civil e criminalmente por violação da propriedade intelectual. 8.5- As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no portal da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca. 8.6- O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá na crime difamação art. 139 do Código Penal, bem como resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA, pelos danos morais sofridos. 8.7- Os materiais disponibilizados nos cursos são de propriedade intelectual da VECTOR CONSULTING LTDA, não estando autorizada a sua reprodução para qualquer fim. 8.8- O CONTRATANTE compromete-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa-fé objetiva. O assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio. 8.9- O(A) CONTRATANTE autoriza expressamente, por meio do instrumento de contrato e sem nenhum ônus para a CONTRATADA, por tempo indeterminado, a utilização de seu nome, depoimentos e/ou a imagem do(a) CONTRATANTE para fins exclusivos de divulgação da instituição e de suas atividades educacionais, podendo, para tanto, reproduzi-las ou divulgá-las junto à internet, jornais e todos e quaisquer meios de comunicação, tanto públicos quanto privados, de forma que nenhuma informação ou imagem poderá ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública. 8.10- Para fins específicos previstos no item anterior, o simples ato de inscrição em algum curso, efetuada pelo  CONTRATANTE, será considerada válida e eficaz, tornando compulsória a observância das regras de cancelamento contratual previstas.

CLÁUSULA 9ª – DA TRANSMISSÃO DE CURSOS ONLINE – REQUISITOS MÍNIMOS

9.1- Para assistir a transmissão de cursos que sejam transmitidos online, o CONTRATANTE declara estar ciente dos requisitos mínimos para a realização dos cursos online, quais sejam: - Acesso à rede mundial de computadores (Internet); - Possuir um endereço eletrônico pessoal e sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA e/ou com o instrutor do curso (caso haja disponibilidade para o curso escolhido); - Equipamentos que permitam o acesso à Internet (hardware); - Navegador de internet - Microsoft Edge (última versão), Safari (última versão, apenas Mac) Chrome (última versão) Firefox (última versão) e/ou Microsoft Teams (software); - Recomenda banda larga não inferior a 2 Mbps; - Anti Pop-Up desativado; - Leitor de arquivos PDF; 9.2- É obrigação da CONTRATANTE possuir infraestrutura adequada para assistir a transmissão. A VECTOR CONSULTING não se responsabiliza por qualquer instabilidade/óbice no hardware/rede do CONTRATANTE que impeça ou dificulte o acesso à transmissão.

CLÁUSULA 10ª – DO ACEITE DESTE TERMO DE USO

10.1- Fica subentendido o aceite das condições estabelecidas neste contrato pelo CONTRATANTE a partir do momento da inscrição de qualquer curso efetuada pelo mesmo.

CLÁUSULA 11ª – DO FORO

11.1- Fica eleito o foro de São Paulo – SP para decidir sobre litígios que decorram da interpretação e da execução deste instrumento.

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